15/12/2009

A Franga dos Ovos de Ouro (III)

Será importante esclarecer determinados pontos de vista de modo a que não surjam possíveis mal entendidos ou subversivas interpretações no que concerne a estas minhas “postas” sobre a temática da “Franga dos Ovos d’Ouro”.
Em primeiro lugar é importante deixar claro que não me move qualquer tipo de corporativismo que justifique a defesa da prática de actividades de ar livre. Nunca fui adepto de grupos de pressão e/ou de tribos pós-modernas resultantes, muitas vezes, de motivações pouco abonatórias… Nem tenho por costume esconder-me ou tirar partido desses tribalismos para atingir determinados fins. Para mim os fins não justificam os meios e não me agradam “faces ocultas” ou outros malabarismos semelhantes. Na verdade tenho asco a esses posicionamentos, portanto sobre esta matéria estamos falados.
Tanto as anteriores intervenções, como esta, expressam a minha opinião acerca desta temática e não passam do posicionamento individual de alguém, que a título individual (volto a sublinhar) pretende defender o seu direito, enquanto cidadão, de praticar desporto ao ar livre. O direito de praticar um desporto ao ar livre em liberdade, ou seja, sem ser coagido, perseguido, "multado" ou algo do género. Estou farto de, há anos a esta parte, assistir a um agravamento da “paranóia” colectiva que se tem vindo a instalar paulatinamente nas mentes de muitos praticantes de actividades de ar livre no tocante ao clima persecutório que se tem vindo a implantar. E o pior é que não se trata de uma mania da perseguição, trata-se de uma lamentável realidade. Praticar um desporto não é crime, é um direito e, mais, é um dever de cada um.
Não defendo que tenho o direito de “andar” por onde e quando quiser, muito menos numa Área Protegida cujos condicionalismos no que concerne à conservação da natureza, quando devidamente justificados, serei o primeiro a acatar. Desde os finais da década de 80 do século passado que me preocupo e dedico às questões ligadas à prática de actividades de ar livre e à conservação da natureza. E, desde essa altura, que defendo, sem quaisquer tipo de pruridos, a necessidade de gerir essas actividades convenientemente de forma a garantir a própria sustentabilidade das mesmas. No entanto, tal não passará certamente pelas proibições a eito e, muito menos, por taxações cujas motivações económicas são evidentes e cujos resultados em termos de conservação só poderão ser enviesados.
A gestão adequada de uma Área Protegida no que respeita à prática de actividades de ar livre passa por estudos sérios sobre a matéria: monitorização das actividades, estudos de impacte ambiental, determinação de capacidades de carga, etc. Não basta surgir com números mágicos, como quem tira um coelho da cartola, avançando com fictícias capacidades de carga que só poderão ter resultado do lançamento de búzios, interpretação das entranhas de uma cabra ou consulta de uma bola de cristal. Tem de haver alguma seriedade nesses processos…
Neste contexto, acho perfeitamente justificável que se tenha de solicitar autorização para efectuar uma determinada actividade numa Área Protegida, tal como acho perfeitamente anormal taxar tal autorização (sobretudo quando os montantes em causa são “imorais”). Mais, acho perfeitamente justificável que existam áreas de “reserva integral”, zonas em que não se possa praticar certas actividades ou interdição durante determinados períodos do ano, mas tal deverá ser sustentado pelos tais estudos a que me referi. De outra forma tal não será mais do que a aplicação prepotente de regras injustificadas e até, por vezes, manifestamente erradas. Se dúvidas existirem no tocante a conceitos míticos ou erros crassos cometidos nestas matérias basta dar uma vista de olhos sobre a legislação publicada até à data. A título de exemplo, salientamos o mito das “marcas correspondentes às normas internacionais de sinalização de percursos pedestres”. Mito recorrente que surge na Portaria nº 53/2008, de 18 de Janeiro, entre outra legislação. Na verdade, não existem marcas internacionais para a marcação de percursos pedestres (ponto). Acompanhar a evolução e a excessivamente morosa implementação do Programa Nacional de Turismo de Natureza, aplicável na Rede Nacional de Áreas Protegidas, desde 1998 até hoje, também constitui um exercício bastante esclarecedor...
Por último, não posso deixar de referir a estranheza e a perplexidade que determinadas tomadas de posição, face à prática de actividades de ar livre nas Áreas Protegidas, me têm suscitado, quando paralelamente assisto à proliferação de aerogeradores, pedreiras, vias de comunicação e outros "sinais de desenvolvimento” nessas mesmas áreas. Aquilo que alguns denominam de “ordenamento do território” surge ao meu olhar mais como “ordenhamento do território”, porque é que será?

(in blogue Ilinx, 19 de Novembro de 2009)


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