16/03/2010

Quem a viu?

Quem a viu e quem a vê? Referimo-nos à Franga dos Ovos d’Ouro, isto porque já foi publicada a tão aguardada portaria que veio em substituição da abortada Portaria nº 1245/2009, de 13 de Outubro. Quase diríamos que a galinha se transformou rapidamente em franga para, finalmente, se transmutar numa espécie de pomba da paz.

A Portaria nº 1397/2009, de 4 de Dezembro, determinou “a suspensão da produção de efeitos da Portaria nº 1245/2009”, que definia as taxas devidas pelos actos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), pelo prazo de três meses. Não havia dúvida alguma: a “coisa” era (gritantemente) muito má…

E como o prometido é devido, aí está a Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março, para repor, ou pelo menos tentar repor, a normalidade dos factos! Apesar desta última já ter alguns dias, não nos apressámos a divulgá-la pela simples razão de que não constitui nenhuma surpresa. Bem pelo contrário, trata-se daquilo que tínhamos previsto em estilo “grande ângulo”: tornou-se o articulado algo mais objectivo, diminuíram-se os valores das taxas e isentaram-se das mesmas determinadas disposições e entidades. Sensato, não? Surpresa será a nova portaria que se prepara para cobrar pela frequentação das áreas classificadas, mas essa será uma estória para novas calendas. Mas nem essa será verdadeiramente surpresa pois tratar-se-á mais do mesmo... Qual será, dessa feita, o animal escolhido para pôr ovos?

Da Portaria nº 138-A/2010, de 4 de Março, salientamos, mais uma vez, o reconhecimento das “dúvidas e os equívocos suscitados quanto à sujeição de determinadas actividades ao pagamento de taxas pelos actos e serviços prestados pelo” ICNB, motivos que levaram à suspensão da polémica Portaria nº 1245/2009, de 13 de Outubro. Salientamos também a “exclusão do âmbito da presente portaria das taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, cuja cobrança visa contribuir para o financiamento da conservação da natureza e da biodiversidade e para regular o impacte d presença humana em áreas particularmente sensíveis” (assunto a definir em portaria autónoma). É esperar para ver!

É igualmente importante salientar que ficam isentas do pagamento de taxa, entre outros, “os pedidos de autorização para a realização de actividades de lazer e educação ambiental apresentados por estabelecimentos de ensino e por pessoas colectivas de utilidade pública reconhecidas nos termos do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 391/2007, de 13 de Dezembro”. Fica igualmente bem claro que ficam isentos “os pedidos de autorização para a realização de trabalhos de investigação científica e de monitorização com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade”. Por fim, as empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos que tenham pago a correspondente taxa de registo prevista no artigo 16º do Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio, também estão isentas.

Bom, e quais são afinal as circunstâncias abrangidas pela presente portaria? São os actos e serviços constantes na tabela anexa à dita. Declarações, pareceres, informações ou autorizações referentes ao uso, ocupação ou transformação do solo no âmbito agrícola, florestal ou silvopastoril; bem como pedidos referentes a edificações para residência própria e permanente ou outras edificações, abertura de novas vias de comunicação e alargamento das existentes, ou outros empreendimentos… Realização de actos de registo e/ou emissão de documentos; certidões, fotocópias certificadas e certidões de documentos; fornecimento de dados georreferenciados e cartografia; fornecimento de dados estatísticos; e, por fim, prestações de outros serviços não previstos. Pelo exposto acima ficará claro que actividades de ar livre efectuadas por indivíduos ou grupos de amigos não serão sujeitas a quaisquer tipos de taxações com base na presente portaria. Resta saber o que nos irá trazer a portaria autónoma na qual se irão definir as taxas devidas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, e cuja cobrança visará contribuir para o financiamento da conservação da natureza e da biodiversidade e para regular o impacte da presença humana em áreas particularmente sensíveis. Não constitui também surpresa para nós esta questão do financiamento, afinal era o objectivo da franga. Ou não era?

15/03/2010

O Luciano das Ratas

O Museu da Cidade de Lisboa tem patente uma exposição sobre "vivências, histórias e costumes protagonizadas por figuras míticas, anónimas ou pouco conhecidas". Uma vintena de curiosas personagens de entre as quais destacamos Luciano das Ratas, não pelos motivos que mentes mais perversas possam à primeira vista pensar mas por se tratar de um espeólogo de grande gabarito. Sim "espeólogo", vulgo "explorador de subterrâneos".
Luciano recolheu "objectos valiosos" e matou ratazanas nos esgotos da Baixa lisboeta, onde entrava durante a maré baixa, durante mais de duas décadas. Este explorador, hoje um ilustre desconhecido, foi na sua época digno de diversas notícias de jornal devido à sua insólita e subterrânea actividade.
O texto de apoio à exposição revela algo mais sobre esse "apanhador de ratas": "Personagem conhecida por entrar nos canos de esgoto da capital, com o intuito de “recolher alguns objectos preciosos” que ali iam parar (graças à distracção dos moradores das casas mais próximas), e por matar as ratazanas das canalizações. Em 1879 Luciano das Ratas é já mencionado pela imprensa, destacando-se aí a sua estranha actividade. Em 1899 e em 1900 surgem novas referências, o que permite aferir que esta actividade foi por ele mantida ao longo de 20 anos. Por volta de 1903, segundo referências da época, foi proibido de continuar a entrar nos esgotos da cidade. Directamente relacionado com as questões do abastecimento de água, o saneamento foi, até à década de 70 do séc. XIX, um verdadeiro problema público. Não existiam então serviços de salubridade organizados de forma a colmatar a falta de limpeza das ruas e era manifestamente insuficiente a rede de esgotos existente. Em toda a cidade, com excepção da zona da “Baixa”, área que contava já com um sistema de saneamento, com o caneiro implantado durante a Reconstrução Pombalina, os despejos eram feitos directamente para a rua, através do conhecido aviso “Água vai!”."
Na exposição em causa poderá consultar diversos artigos de jornal acerca do Luciano das Ratas e ver um interessante gasómetro utilizado pelos serviços municipais de Lisboa; para além de diversa e interessante informação, pinturas e outros objectos referentes às outras destacadas figuras. A exposição "Lisboa tem histórias" pode ser vista no Museu da Cidade até ao dia 31 de Março de terça a domingo, das 10 às 13 e das 14 às 18 horas, e a entrada é gratuita. Para mais informações consulte o Museu da Cidade através do e-mail museudacidade@cm-lisboa.pt
ou do telefone 217 513 200.